Convênios terão que cobrir os testes para o COVID-19


Agência Nacional de Saúde Suplementar determina que os convênios terão que cobrir o teste para o COVID-19. A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus. Veja os detalhes na matéria de Laís Peçanha.

 

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