Infecção pela COVID-19 em plataformas se enquadra como acidente de trabalho


Infecção de trabalhadores pelo Coronavírus durante o expediente em plataformas e embarcações se enquadra como acidente de trabalho. A decisão foi da décima turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro. Confira os detalhes com Natália Trotte.

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