Taxa de juros exigida de pessoas físicas não pode ultrapassar 8% ao mês


Com a nova regra do cheque especial em vigor, taxa de juros exigida de pessoas físicas não poderá ultrapassar 8 por cento ao mês, ou 150 por cento ao ano, de acordo com o Banco Central. Confira na reportagem de Evelin Mendes.

 

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